LEI Nº 2.053, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Capoeira Tribal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Desportiva Capoeira Tribal, associação civil sem fins lucrativos com sede neste Município, na Avenida Izaias Scherrer, 84, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.380.587/0001-19.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.