O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Desportiva Capoeira Tribal, associação civil sem fins lucrativos com sede neste Município, na Avenida Izaias Scherrer, 84, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.380.587/0001-19.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.