O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação do Menor de Piúma-ES, associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.956.915/0001-45 e com sede nesta cidade na Avenida Eduardo Rodrigues, 40.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.