LEI Nº 2.047, DE 01 DE ABRIL DE 2015

 

Altera o § 1º do art. 100, da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 100, da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 100 ...................................................................................

 

§ 1º É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, e que o pedido seja autorizado pelo gestor da pasta em que o servidor estiver lotado, levando em conta o interesse da administração pública.

 

...............................................................................................".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.