LEI Nº 2.046, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

Revoga a Lei nº 1.271, de 26 de abril de 2007, que proíbe o trânsito de veículos em trechos da Rua Orides Fornaciari e dá outras providências, e disciplina o fluxo de veículos naquela via pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.271, de 26 de abril de 2007.

 

Art. 2º O trânsito de veículos na Rua Orides Fornaciari passa a ser de sentido único, na direção da Rua Elizeu Xavier Nunes (antiga Rua Mimoso do Sul) até a Rua Hermínia Clemente Gonçalves (antiga Rua Guarapari).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de março de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.