O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos tipo "trio elétrico" em qualquer ponto da orla marítima de Piúma.
Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput não se aplica quando o trio elétrico estiver funcionando em eventos, durante o período de realização dos mesmos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de março de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.