LEI Nº 2.045, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

Proíbe o estacionamento de trios elétricos na orla marítima de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos tipo "trio elétrico" em qualquer ponto da orla marítima de Piúma.

 

Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput não se aplica quando o trio elétrico estiver funcionando em eventos, durante o período de realização dos mesmos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de março de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.