O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor da gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 1,978, de 13 de fevereiro de 2014, fica reajustado nos termos da Lei nº 2.040, de 19 de janeiro de 2015, passando a ser R$ 1.595,00 (mil quinhentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Câmara Municipal de Piúma, sendo desnecessárias as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 2 de janeiro de 2015.
Piúma, 26 de fevereiro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.