O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, alínea "a" do parágrafo único Art. 6º. da Lei Municipal nº. 1971/2013, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Parágrafo Único. Excluem-se do limite previsto no Art. 6º desta Lei:
I - os créditos adicionais suplementares:
a) abertos à conta de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2014 nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso I e II e § 2º e 3º da Lei Federal nº. 4.320 de 1964."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de junho de 2014.
Piúma, 30 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.