LEI Nº 2.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos servidores que exercerão atividades de apoio ao Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização no período de verão e carnaval de 2015.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a conceder gratificação aos servidores que atuarão nas atividades de apoio ao Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização durante o período de verão e carnaval de 2015, compreendido dos dias 20 de dezembro de 2014 a 20 de fevereiro de 2015.

 

§ 1º A gratificação corresponderá ao valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), devida a cada servidor designado na forma desta lei em duas parcelas, a primeira no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e a segunda no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem pagas, respectivamente, na folha de pagamento do mês de janeiro e fevereiro de 2015.

 

§ 2º Poderão ser designados, no máximo, 30 (trinta) servidores para as atividades descritas no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta do orçamento do exercício de 2015, da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 19 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.