O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos Agentes de Endemia e aos Agentes de Saúde, em caráter excepcional, gratificação pelo desempenho na atividade de entrega dos Carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e de Taxa de Licença para Funcionamento - TLF do ano de 2015.
Art. 2º A gratificação será na ordem de R$ 400,00 (quatrocentos reais), concedida em parcela única na folha de pagamento do mês de janeiro de 2015.
Art. 3º Será concedida a gratificação para no máximo 50 (cinquenta) servidores entre os cargos de Agentes de Endemia e Agentes de Saúde, conforme designação a ser realizada por Portaria do Prefeito.
Art. 4º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta do orçamento do exercício de 2015, da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.