LEI Nº 2.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Altera a Lei nº 1.301, de 4 de outubro de 2007, que modifica a política pública de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo da Infância e Adolescência, e prorroga automaticamente o mandato dos Conselheiros Tutelares até 9 de janeiro de 2016.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 1.301, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, instituído no Município, é composto por 5 (cinco) membros efetivos, assim considerados os mais votados, e 5 (cinco) suplentes que lograrem obter votos, a serem escolhidos pelos eleitores do Município de Piúma, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição."

 

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao art. 18 da Lei nº 1.301/2007, renumerando-se seu parágrafo único como § 1º:

 

"Art. 18 .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território federal, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição do Presidente da República.

 

§ 3º A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha."

 

Art. 3º Fica automaticamente prorrogado o mandato dos Conselheiros Tutelares atuantes quando da publicação desta lei, até o dia 9 de janeiro de 2016.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.