O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 1.301, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao art. 18 da Lei nº 1.301/2007, renumerando-se seu parágrafo único como § 1º:
"Art. 18 .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 3º A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha."
Art. 3º Fica automaticamente prorrogado o mandato dos Conselheiros Tutelares atuantes quando da publicação desta lei, até o dia 9 de janeiro de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.