LEI Nº 2.029, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Declara de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança Pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança Pública, organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em 17 de dezembro de 1997, com sede nesta cidade na Avenida Izaias Scherrer, 30, sobreloja 2 e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.294.440/0001-24.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.