O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Cria cargos temporários, autorizando a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.828, de 23 de dezembro de 2011, conforme denominação, quantidade, vencimento, carga horária, prazo e atribuições constantes no Anexo I e Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos públicos criados por esta Lei dar-se-á mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo.
Art. 2º Aos agentes a serem contratados na forma desta Lei será devido auxílio-alimentação no valor de R$ 251,20 (duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), a ser pago mensalmente na mesma data do pagamento dos respectivos salários.
Art. 3º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de que tratam esta lei decorre da necessidade de realizar-se o efetivo controle, fiscalização e mobilização do trânsito durante o verão, considerando o potencial turístico local, atraindo grande quantidade de pessoas ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. A despesa determinada por esta lei não causará impacto no orçamento vigente, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piúma, 19 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO |
PRAZO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
60 |
R$ 881,84 |
30 DE DEZEMBRO DE 2014 A 28 DE FEVEREIRO DE 2015 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
200 HORAS MENSAIS, EM REGIME DE ESCALA |
- Realizar tarefas no que se fizer mister ao controle e vigilância do trânsito nas ruas, avenidas e na orla marítima do Município, observando e orientando de forma preventiva, vindo a locupletar com informações gerais e turísticas;
- Participar de forma ativa nas designações contidas em escalas previamente estabelecidas em locais e horários, fixadas pelo Coordenador disponibilizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição no período em que lhe estiverem afetos;
- Apresentar ao Coordenador relatório final a cada cumprimento de escala, na forma definida no processo seletivo.