LEI Nº 2.027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) para Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Piúma, que integra o Anexo a esta lei.

 

Parágrafo Único. A atualização deverá ocorrer a cada 4 (quatro) anos, a partir da publicação desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.