O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Piúma, que integra o Anexo a esta lei.
Parágrafo Único. A atualização deverá ocorrer a cada 4 (quatro) anos, a partir da publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.