LEI Nº 2.025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Consciência Ecológica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Ecológica, a ser comemorado no segundo sábado do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Os educandários do sistema municipal de ensino deverão adotar medidas de sua competência para que se faça respeitar as comemorações próprias dessa data, especialmente realizando palestras e oficinas práticas, a fim de despertar, incentivar, promover e apoiar a conscientização dos estudantes e cidadãos quanto às questões ecológicas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.