O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos na área situada em frente ao Fórum Desembargador Demerval Lyrio, localizado na Praça Oenes Taylor.
Parágrafo Único. A vedação de que trata este artigo não se aplica aos serventuários da Justiça e às pessoas autorizadas pela Direção do Fórum, observada a reserva de uma vaga especial para deficientes ou idosos, nos termos da legislação federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 4 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.