LEI Nº 2.020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área pública que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de uso dos lotes 57, 59 e 61, da quadra 03, do loteamento Monte Aghá, neste Município, unificados através do Decreto nº 803/2014, contando com a área total de 720,00m2, à Cooperativa de Valorização, Incentivo e Desenvolvimento Agropecuário Sustentável - COOPERVIDAS, inscrita no CNPJ nº 09.555.854/0001-09, sediada neste Município.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destina-se, exclusivamente, à construção e instalação de agroindústria de processamento de frutas, com estocagem congelada de frutas, pertinentes às atividades da associação, sendo vedada a sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de anulação da concessão de direito real de uso.

 

Art. 3º A associação beneficiada observará fielmente quanto ao destino e à utilização da área concedida pela presente lei. E ficará sujeita aos seguintes encargos, os quais devem constar como cláusulas do termo de concessão de direito real de uso:

 

I - utilizar a área do terreno para os fins previstos nesta lei;

 

II - reversão do imóvel ao Poder concedente, no caso de descumprimento das exigências constantes desta lei.

 

Art. 4º O prazo da concessão será de 10 anos, podendo ser renovado por igual período, na forma do art. 21 da Lei Municipal nº 1.373, de 8 de maio de 2008.

 

Parágrafo Único. Encerrando-se o prazo previsto neste artigo ou as atividades da concessionária no local, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à concessionária.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 3 de dezembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.