LEI Nº 20, de 16 de dezembro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito especial da Lei nº 16 de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) para atender o pagamento das despesas de custo e de materiais da construção da escola do Orobó, por não ter cobrido as despesas e custo a Lei 16.

 

Art. 2º Os recursos que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de dezembro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.