
LEI Nº 2.018, DE 23
DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Lei nº
1.296, de 18 de setembro de 2007, que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os
dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.296, de 18 de setembro de 2007:
I - o art. 7º, caput:
"Art. 7º A gestão do
Fundo Municipal de Meio Ambiente será coordenada pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, a quem caberá:
..............................................................................................";
II -
o art. 8º, caput, e os incisos V, IX,
XII e XIII
de seu parágrafo único:
"Art. 8º A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, para exercer a coordenação administrativa,
financeira e contábil do Fundo Municipal de Meio Ambiente, deverá criar, por
ato normativo, a Comissão de Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, constituído
por cinco membros, sendo dois indicados pela própria Secretaria e três
indicados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único. .......................................................................
V
- analisar, emitir parecer conclusivo e submeter ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente os projetos e atividades apresentados ao Fundo Municipal de
Meio Ambiente;
.................................................................................................
IX
- elaborar e manter atualizado o programa financeiro de despesas e
pagamentos que deverão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente;
.................................................................................................
XI
- elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados
entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entidades públicas ou privadas,
em consonância com os objetivos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XIII
- elaborar e submeter ao Secretário Municipal de Meio Ambiente o
Regimento Interno de funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Piúma, 23 de outubro de 2014, 50º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Samuel Zuqui
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Piúma.