LEI Nº 2.018, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera a Lei nº 1.296, de 18 de setembro de 2007, que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.296, de 18 de setembro de 2007:

 

I - o art. 7º, caput:

 

"Art. 7º A gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a quem caberá:

 

..............................................................................................";

 

II - o art. 8º, caput, e os incisos V, IX, XII e XIII de seu parágrafo único:

 

"Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para exercer a coordenação administrativa, financeira e contábil do Fundo Municipal de Meio Ambiente, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, constituído por cinco membros, sendo dois indicados pela própria Secretaria e três indicados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único. .......................................................................

 

V - analisar, emitir parecer conclusivo e submeter ao Secretário Municipal de Meio Ambiente os projetos e atividades apresentados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;

 

.................................................................................................

 

IX - elaborar e manter atualizado o programa financeiro de despesas e pagamentos que deverão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente;

 

.................................................................................................

 

XI - elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entidades públicas ou privadas, em consonância com os objetivos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

 

XIII - elaborar e submeter ao Secretário Municipal de Meio Ambiente o Regimento Interno de funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de outubro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.