O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Piúma, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), retroativo a 18 de junho de 2014, data da publicação da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que instituiu o piso nacional dos referidos agentes.
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 2 de outubro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.