LEI Nº 2.015, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 97 da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011:

 

"Art. 97 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço."

 

Art. 2º Fica revogado o art. 98 da Lei nº 1.840/2011.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de outubro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa. 

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.