LEI Nº 2.013, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014

 

Determina espaço de lazer para a Terceira Idade nas praças e parques públicos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Em todas as praças e parques públicos que venham a ser criados, remodelados ou revitalizados no Município de Piúma, deverão ser reservados, para lazer dos cidadãos da Terceira Idade, espaços com a finalidade de práticas de diferentes jogos, como xadrez, damas, baralho e outras atividades.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de setembro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

JOEL ALVES ROSA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.