LEI Nº 201, de 21 de maio de 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a alinear bens a sociedade "BLOCO DO MÉ".

 

Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 201/1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a alinear por doação à entidade carnavalesca intitulada BLOCO DO MÉ, com atividade e sede nesta cidade, considerada de utilidade pública Municipal através da Lei nº 25/84 de 07/05/84, os seguintes bens:

 

01 - amplificador CSR AL 2040

02 - cornetas 2574

02 - microfones PIRZO DISO

02 - garras para baterias

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 21 de maio de 1984.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.