LEI Nº 2.010, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

 

Institui, no âmbito do Município de Piúma, a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piúma, a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de agosto.

 

Parágrafo Único. A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Piúma.

 

Art. 2º A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência terá por finalidade:

 

I - conscientizar a sociedade a respeito do tema e acelerar o processo de inclusão das pessoas com deficiência;

 

II - promover ações que visem combater o preconceito e a discriminação contra as pessoas com deficiência;

 

III - esclarecer a comunidade quanto às causas da deficiência e divulgar ações preventivas;

 

IV - divulgar exemplos que demonstrem a capacidade das pessoas com deficiência;

 

V - estimular as pessoas com deficiência a praticar atividades culturais, sociais, físicas e mentais;

 

VI - promover o intercâmbio de informações com a comunidade, buscando soluções efetivas para as dificuldades arquitetônicas e atitudinais enfrentadas pelo segmento;

 

VII - divulgar as ações levadas a efeito no Município em favor da inclusão das pessoas com deficiência;

 

VIII - reconhecer e homenagear entidades filantrópicas, organizações não governamentais, pessoas físicas e jurídicas que se destaquem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção de sua cidadania e inclusão social.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos da presente lei, poderão ser realizadas palestras, debates, jogos, experimentações, exposições e outras atividades abertas à comunidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.