O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piúma, a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de agosto.
Parágrafo Único. A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Piúma.
Art. 2º A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência terá por finalidade:
I - conscientizar a sociedade a respeito do tema e acelerar o processo de inclusão das pessoas com deficiência;
II - promover ações que visem combater o preconceito e a discriminação contra as pessoas com deficiência;
III - esclarecer a comunidade quanto às causas da deficiência e divulgar ações preventivas;
IV - divulgar exemplos que demonstrem a capacidade das pessoas com deficiência;
V - estimular as pessoas com deficiência a praticar atividades culturais, sociais, físicas e mentais;
VI - promover o intercâmbio de informações com a comunidade, buscando soluções efetivas para as dificuldades arquitetônicas e atitudinais enfrentadas pelo segmento;
VII - divulgar as ações levadas a efeito no Município em favor da inclusão das pessoas com deficiência;
VIII - reconhecer e homenagear entidades filantrópicas, organizações não governamentais, pessoas físicas e jurídicas que se destaquem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção de sua cidadania e inclusão social.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos da presente lei, poderão ser realizadas palestras, debates, jogos, experimentações, exposições e outras atividades abertas à comunidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.