LEI Nº 2.006, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

 

Inclui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Calendário de Eventos do Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Calendário de Eventos do Município, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada ano, conforme deliberado pela Organização das Nações Unidas.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - a promover eventos, como a distribuição de folhetos, promoção de encontros públicos e outros atos que promovam a conscientização sobre o autismo na comunidade;

 

II - a estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização das atividades definidas em conjunto com a sociedade para comemoração desta data.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.