O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Calendário de Eventos do Município, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada ano, conforme deliberado pela Organização das Nações Unidas.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado:
I - a promover eventos, como a distribuição de folhetos, promoção de encontros públicos e outros atos que promovam a conscientização sobre o autismo na comunidade;
II - a estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização das atividades definidas em conjunto com a sociedade para comemoração desta data.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.