O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Piúma, o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto, como reconhecimento e destaque ao trabalho das pessoas que doam tempo, trabalho e talento, de maneira voluntária, para causas de interesse social e para o bem da comunidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.