LEI Nº 2.005, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

 

Institui o Dia Municipal do Voluntariado.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Piúma, o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto, como reconhecimento e destaque ao trabalho das pessoas que doam tempo, trabalho e talento, de maneira voluntária, para causas de interesse social e para o bem da comunidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.