LEI Nº 2.002, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

 

Institui o Mês da Terceira Idade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Mês da Terceira Idade, a ser comemorado no mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º As comemorações do Mês da Terceira Idade têm como objetivo:

 

I - sensibilizar os diversos segmentos sociais sobre o valor do idoso e de sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade;

 

II - conscientizar o idoso de sua importância na construção da sociedade;

 

III - divulgar os direitos, possibilidades e benefícios do idoso;

 

IV - estimular o idoso à prática de atividades culturais, físicas e mentais.

 

Art. 3º Durante o Mês da Terceira Idade serão promovidos eventos e serviços sociais às pessoas idosas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.