O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês da Terceira Idade, a ser comemorado no mês de setembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações do Mês da Terceira Idade têm como objetivo:
I - sensibilizar os diversos segmentos sociais sobre o valor do idoso e de sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade;
II - conscientizar o idoso de sua importância na construção da sociedade;
III - divulgar os direitos, possibilidades e benefícios do idoso;
IV - estimular o idoso à prática de atividades culturais, físicas e mentais.
Art. 3º Durante o Mês da Terceira Idade serão promovidos eventos e serviços sociais às pessoas idosas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.