LEI Nº 200, de 07 de maio de 1984

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

 

Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 200/1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Civil Denominada "BLOCO DO MÉ", com sede provisória na Rua Muqui nº 01 nesta cidade, cujos estatutos sociais foram publicados no Diário Oficial do dia 17 de novembro de 1983.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de maio de 1984.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.