LEI Nº 1.998, DE 03 DE JULHO DE 2014

 

Inclui parágrafos no art. 3º da Lei nº 1.923, de 3 de junho de 2013, que dispõe sobre o uso e circulação de veículos oficiais do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.923, de 3 de junho de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos ao art. 3º:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

§ 4º Ficam excluídas das vedações estabelecidas nos incisos V e VI do caput deste artigo o automóvel que for utilizado para atividades de lazer com crianças e idosos abrigados em instituições do Município de Piúma ou conveniadas com o mesmo, visando garantir a efetividade da inclusão social na Política de Assistência Social de Piúma.

 

§ 5º A utilização do automóvel nos moldes do parágrafo anterior será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de julho de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.