O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 1.923, de 3 de junho de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos ao art. 3º:
"Art. 3º .....................................................................................
§ 5º A utilização do automóvel nos moldes do parágrafo anterior será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 3 de julho de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.