O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 0008004 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 604 - Defesa Sanitária Animal
Programa: 0802 - Vigilância em Saúde
Atividade: 2.058 - Controle de Zoonoses
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
Art. 2º Será utilizada, como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 0008004 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 604 - Defesa Sanitária Animal
Programa: 0802 - Vigilância em Saúde
Atividade: 2.058 - Controle de Zoonoses
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de relatórios de impacto orçamentário e financeiro, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de maio de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.