O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0001101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 1100 - Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente
Atividade: 2.101 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 45.000,00
Órgão: 011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0001101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 1100 - Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente
Atividade: 2.101 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
Art. 2º Será utilizada, como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0001101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 1100 - Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente
Atividade: 2.101 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 47.000,00
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de relatórios de impacto orçamentário e financeiro, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de maio de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.