LEI Nº 1.989, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

Normatiza o trânsito de veículos na Rua Elizeu Xavier.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O trânsito de veículos na Rua Elizeu Xavier passa a ser de sentido único, no sentido Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (antiga Avenida Beira-Mar) até a Praça Thomas Dutton Júnior.

 

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos em todo o lado esquerdo na Rua Elizeu Xavier, permitida apenas a carga e descarga pelo tempo necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de abril de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.