O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O trânsito de veículos na Rua Elizeu Xavier passa a ser de sentido único, no sentido Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (antiga Avenida Beira-Mar) até a Praça Thomas Dutton Júnior.
Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos em todo o lado esquerdo na Rua Elizeu Xavier, permitida apenas a carga e descarga pelo tempo necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de abril de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.