LEI Nº 1.985, DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do cronograma físico-financeiro das obras públicas executadas que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará ao cidadão, por meio do sítio oficial da Prefeitura na internet, o cronograma físico-financeiro de todas as obras executadas no âmbito do Município de Piúma.

 

Parágrafo Único. As informações constantes neste artigo deverão ser fácil consulta, e em destaque, para o cidadão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de março de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.