LEI Nº 1.984, DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.382, de 12 de junho de 2008, que institui no âmbito da Câmara Municipal de Piúma o regime de adiantamento para o pagamento de despesas.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.382, de 12 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 1º Consideram-se despesas miúdas de pronto atendimento aquelas que, em quantidade restrita, não justificam a abertura de processo específico e cujo valor não ultrapasse a R$ 400,00 (quatrocentos reais), a saber:

 

...............................................................................................".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de março de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.