O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.382, de 12 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 1º Consideram-se despesas miúdas de pronto atendimento aquelas que, em quantidade restrita, não justificam a abertura de processo específico e cujo valor não ultrapasse a R$ 400,00 (quatrocentos reais), a saber:
...............................................................................................".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de março de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.