LEI Nº 1.983, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

Denomina logradouro público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Luiz Dalfior a via pública sem saída, referenciada como a quinta via à direita da Rua Alexandre Guarino, no bairro Monte Aghá II.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de março de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.