LEI Nº 1.981, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a servidor público municipal por atuação na fiscalização e controle de trânsito no período de Carnaval.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, gratificação a servidor público municipal pela atuação na fiscalização e controle de trânsito de veículos, no período de 28 de fevereiro a 4 de março de 2014.

 

§ 1º A gratificação corresponderá ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por plantão trabalhado, entendendo-se esse o período de 6 (seis) horas ininterruptas.

 

§ 2º Serão designados, mediante portaria, até 90 (noventa) servidores para a atribuição especificada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de fevereiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.