O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 1971/2013, passando a vigorar nos seguintes termos:
Parágrafo Único. Excluem-se do limite previsto no Art. 6º desta Lei:
I - os créditos adicionais
suplementares:
a) abertos à conta de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
b) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um mesmo projeto/atividade/operação especial."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 13 de fevereiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.