LEI Nº 1.980, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1971/2013 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014) e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 1971/2013, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a efetuarem 50% (cinquenta por cento) de abertura dos créditos suplementares e especiais, para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de Recursos as definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios).

 

Parágrafo Único. Excluem-se do limite previsto no Art. 6º desta Lei:

 

I - os créditos adicionais suplementares:

 

a) abertos à conta de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

b) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um mesmo projeto/atividade/operação especial."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 13 de fevereiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.