O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.971, de 19 de dezembro de 2013, através da abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Piúma, no valor de R$ 230.746,32 (duzentos e trinta mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), a saber:
Órgão: |
000001 - Câmara Municipal de Piúma |
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Unidade orçamentária: |
001 - Câmara Municipal de Piúma |
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Atividade: |
0103101002.002 - Amortização de parcelas vincendas relativa a compra do prédio da sede própria da Câmara |
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Elemento da despesa: |
44906100000 - Aquisição de imóveis |
R$ 230.746,32 |
Ficha: |
000015 |
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Fonte de recursos: |
1000000 - Recursos ordinários |
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TOTAL |
R$ 230.746,32 |
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o art. 12, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anulação total a seguir:
Órgão: |
000001 - Câmara Municipal de Piúma |
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Unidade orçamentária: |
001 - Câmara Municipal de Piúma |
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Atividade: |
0103101002.002 - Amortização de parcelas vincendas relativa a compra do prédio da sede própria da Câmara |
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Elemento da despesa: |
46907100000 - Principal da dívida contratual regatado |
R$ 230.746,32 |
Ficha: |
000014 |
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Fonte de recursos: |
1000000 - Recursos ordinários |
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TOTAL |
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R$ 230.746,32 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de fevereiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.