LEI Nº 1.976, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Abre crédito adicional no orçamento do Poder Legislativo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.971, de 19 de dezembro de 2013, através da abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Piúma, no valor de R$ 230.746,32 (duzentos e trinta mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), a saber:

 

Órgão:

000001 - Câmara Municipal de Piúma

Unidade orçamentária:

001 - Câmara Municipal de Piúma

Atividade:

0103101002.002 - Amortização de parcelas vincendas relativa a compra do prédio da sede própria da Câmara

Elemento da despesa:

44906100000 - Aquisição de imóveis

R$ 230.746,32

Ficha:

000015

Fonte de recursos:

1000000 - Recursos ordinários

TOTAL

R$ 230.746,32

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o art. 12, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anulação total a seguir:

 

Órgão:

000001 - Câmara Municipal de Piúma

Unidade orçamentária:

001 - Câmara Municipal de Piúma

Atividade:

0103101002.002 - Amortização de parcelas vincendas relativa a compra do prédio da sede própria da Câmara

Elemento da despesa:

46907100000 - Principal da dívida contratual regatado

R$ 230.746,32

Ficha:

000014

Fonte de recursos:

1000000 - Recursos ordinários

TOTAL

 

R$ 230.746,32

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de fevereiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.