O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a conceder gratificação a servidor público municipal em exercício de cargo de provimento efetivo, por atuação na fiscalização e no controle de trânsito, no período de 30 de dezembro de 2013 a 5 de março de 2014.
§ 1º A gratificação corresponderá ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser paga a cada servidor designado para a atribuição especificada, em 2 (duas) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada uma.
§ 2º Serão designados, mediante Portaria, até 20 (vinte) servidores efetivos para a atribuição especificada.
Art. 2º Ficam criados 2 (dois) cargos de Chefe do Controle do Trânsito Municipal com a remuneração e atribuições definidas no Anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios, não havendo qualquer impacto orçamentário, uma vez que as despesas forma previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, aprovado pela Lei nº 1.971/2013.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a data de 30 de dezembro de 2013.
Piúma, 6 de janeiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
Da Remuneração:
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
2 (dois) |
Chefe do Controle do Trânsito Municipal |
Correspondente ao símbolo CC9 da Lei nº 1.426/2009 |
Das Atribuições:
I - Planeja, organiza e controla as atividades relacionadas ao controle do tráfego de veículos automotores em Piúma;
II - Assessora a execução e operação dos serviços de controle de infraestrutura e tráfego de veículos;
III - Participa nas ações de planejamento, organização e controle do tráfego de veículos;
IV - Elabora relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle;
V - Acompanha sua equipe sempre que possível;
VI - Executa outras atividades correlatas ao cargo.