LEI Nº 1.957, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera a Lei nº 1.912, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a contratação temporária de Assistentes de Sala de Aula e de Assistentes de Creche.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.912, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, cujas funções passam a integrar o quadro de servidores da Prefeitura do Município de Piúma:

 

DENOMINAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente de Sala - Educação Especial

25 (vinte e cinco)

30 (trinta) horas

Assistente de Creche

20 (vinte)

30 (trinta) horas"

 

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 1.912/2013.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de dezembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.