O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.912, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Assistente de Sala - Educação Especial |
25 (vinte e cinco) |
30 (trinta) horas |
Assistente de Creche |
20 (vinte) |
30 (trinta) horas" |
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 1.912/2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de dezembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.