LEI Nº 1.956, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Concede abono aos servidores públicos da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedidos aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Piúma um abono em espécie proporcional, na ordem de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês de efetivo exercício durante o exercício de 2013, a ser pago, em única parcela, através, de folha do mês de competência dezembro de 2013.

 

§ 1º O abono concedido pela presente lei não tem caráter permanente e não integrará a base de cálculo de quaisquer outras gratificações ou adicionais, bem como não será incorporado à remuneração, para os efeitos dos cálculos de férias e gratificação natalina, e não incidindo encargos previdenciários de conformidade com o art. 28, § 9º, item 7, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

§ 2º O abono concedido pela presente lei será lançado nas respectivas folhas de pagamento e holerites como parcela destacada.

 

§ 3º Não fará jus ao recebimento do abono concedido pela presente lei o servidor que se encontre afastado sem remuneração ou em gozo de licença para tratar de interesses particulares no referido período da concessão, o que ingressar no quadro de servidores a partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2013 e o que não tenha mais de 30 (trinta) dias de faltas no decorrer do exercício.

 

§ 4º O abono concedido pela presente lei será pago ao servidor de forma proporcional ao número de meses ou fração superior a 15 (quinze) dias, de efetivo exercício de 2013 e em atividade no dia 14 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário,

 

Parágrafo Único. As despesas não causarão impacto orçamentário, havendo transposição dentro do próprio orçamento vigente, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de dezembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.