LEI Nº 1.953, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos e órgãos previstos no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos e órgãos previstos na Lei nº 1.901, de 28 de dezembro de 2012, de acordo com as necessidades técnicas contábeis; e

 

II - abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do orçamento do exercício de 2013, em adição ao limite autorizado pela Lei nº 1.901/2012 e pela Lei nº 1.939, de 26 de setembro de 2013, para cobrir insuficiência orçamentária.

 

Parágrafo Único. A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal, e no art. 43 da Lei nº 1.885, de 25 de junho de 2012.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta lei serão cobertas com os recursos de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de dezembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.