O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos e órgãos previstos na Lei nº 1.901, de 28 de dezembro de 2012, de acordo com as necessidades técnicas contábeis; e
II - abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do orçamento do exercício de 2013, em adição ao limite autorizado pela Lei nº 1.901/2012 e pela Lei nº 1.939, de 26 de setembro de 2013, para cobrir insuficiência orçamentária.
Parágrafo Único. A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal, e no art. 43 da Lei nº 1.885, de 25 de junho de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta lei serão cobertas com os recursos de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de dezembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.