O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Piúma, exercício de 2013, no valor de R$ 68.950,00 (sessenta e oito mil novecentos e cinquenta reais), para atender a dotação assim discriminada:
Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes
Unidade orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração geral
Programa: 0200 - Gestão administrativa
Atividade: 2.010 - Manutenção das atividades administrativas e suporte operacional
3.3.90.93 - Indenizações e restituições R$ 68.950,00
Art. 2º Serão utilizados como fontes de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes
Unidade orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0204 - Apoio e viabilidade para realização dos eventos culturais, de esporte e turismo de Piúma
Atividade: 1.011 - Apoio e viabilidade para realização dos eventos de turismo e esporte de Piúma
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 68.950,00
Art. 3º Fica dispensada a apresentação do relatório de impacto orçamentário e financeiro, a que se refere o art. 17, § 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.