LEI Nº 1.947, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Revoga o inciso II do artigo 1º da Lei nº 1.640, de 15 de outubro de 2010, que dispõe sobre a instituição e funcionamento de parques de diversão, cirCos e congêneres no Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Lei nº 1.640, de 15 de outubro de 2010.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.