Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 194/1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar solicitada servirá para cobrir dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 3º Os recursos para cobrir o disposto no artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 24 de novembro de 1984.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.