O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados os proprietários de lotes vagos dentro do perímetro urbano do Município a colocarem placas identificando o nome completo do proprietário dos mesmos, assim como o índice cadastral da Prefeitura atualizado para localização imediata do proprietário pela Prefeitura de Piúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
Piúma, 10 de outubro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.