LEI Nº 1.940, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

 

Denomina logradouro público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Gélio Fantinato a atual Rua C, situada no bairro Niterói, que tem começo e fim entre as Ruas Carlos Cypriano e João Romão Farias.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de outubro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.