O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de JOSÉ DOS SANTOS PEDROZA, a praça que está sendo construída no centro do Bairro Niterói nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 28 de novembro de 1983.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.