LEI Nº 1.933, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

Institui o Momento de Reflexão nas escolas municipais de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Momento de Reflexão nas escolas municipais de Piúma.

 

Art. 2º O Momento de Reflexão consiste em evento semanal nas escolas, por turno, com a participação de todos os alunos, sob a responsabilidade da Direção da Escola, com objetivo de leitura e reflexão de texto de conteúdo de formação ética ou cidadã.

 

Parágrafo Único. A responsabilidade da Direção da Escola tratada no caput deste artigo compreende a liberdade para a escolha dos textos, sendo vedado tema de grande polêmica atual nos meios de comunicação e obrigada a diversificação religiosa, sempre que reclamada.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de julho de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.