O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Momento de Reflexão nas escolas municipais de Piúma.
Art. 2º O Momento de Reflexão consiste em evento semanal nas escolas, por turno, com a participação de todos os alunos, sob a responsabilidade da Direção da Escola, com objetivo de leitura e reflexão de texto de conteúdo de formação ética ou cidadã.
Parágrafo Único. A responsabilidade da Direção da Escola tratada no caput deste artigo compreende a liberdade para a escolha dos textos, sendo vedado tema de grande polêmica atual nos meios de comunicação e obrigada a diversificação religiosa, sempre que reclamada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de julho de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.