O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O trânsito de veículos automotores em vias e logradouros públicos municipais, localizados no bairro Jardim Maily, obedecerá aos seguintes critérios:
I - Rua Terêncio Pereira da Silva: mão única, no sentido Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (Avenida Beira-Mar) para a Avenida Beira-Rio;
II - Rua Paulo Freire: mão única, no sentido Avenida Beira-Rio para a Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (Avenida Beira-Mar);
III - Rua José dos Santos Mulinari: mão única, no sentido Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (Avenida Beira-Mar) para a Avenida Beira-Rio;
IV - Rua João Ferreira Lima: mão dupla;
V - Rua Abel Castanho: mão única, no sentido Rua Terêncio Pereira da Silva em direção à Praça Dona Carmem até a Rua João Fernandes Lima:
VI - Rua Franklin Ferreira de Souza: mão única, no sentido Rua João Fernandes Lima em direção à Rua Terêncio Pereira da Silva; e
VII - Rua Ramiro Rodrigues: mão dupla.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de junho de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.