LEI Nº 1.928, DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

Disciplina o trânsito nas vias públicas que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O trânsito de veículos automotores em vias e logradouros públicos municipais, localizados no bairro Jardim Maily, obedecerá aos seguintes critérios:

 

I - Rua Terêncio Pereira da Silva: mão única, no sentido Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (Avenida Beira-Mar) para a Avenida Beira-Rio;

 

II - Rua Paulo Freire: mão única, no sentido Avenida Beira-Rio para a Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (Avenida Beira-Mar);

 

III - Rua José dos Santos Mulinari: mão única, no sentido Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (Avenida Beira-Mar) para a Avenida Beira-Rio;

 

IV - Rua João Ferreira Lima: mão dupla;

 

V - Rua Abel Castanho: mão única, no sentido Rua Terêncio Pereira da Silva em direção à Praça Dona Carmem até a Rua João Fernandes Lima:

 

VI - Rua Franklin Ferreira de Souza: mão única, no sentido Rua João Fernandes Lima em direção à Rua Terêncio Pereira da Silva; e

 

VII - Rua Ramiro Rodrigues: mão dupla.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de junho de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.