O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente (Lei nº 1.901, de 28 de dezembro de 2012), no valor de R$ 17.472.022,51 (dezessete milhões quatrocentos e setenta e dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), em virtude das alterações administrativas criadas pela Lei nº 1.902, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as novas unidades orçamentárias com os programas de trabalho relacionados, as naturezas de despesa e as fontes destinadas a permitir a execução orçamentária da despesa, conforme o Anexo I.
Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata esta lei será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotações remanejadas dos órgãos extintos, conforme o Anexo II.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de junho de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.